Com aval de Jair Bolsonaro, o ministro Ricardo Salles pretende passar uma mega boiada nesta segunda-feira (28), durante reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O objetivo é acelerar ainda mais o ritmo da destruição ambiental no país em novo agrado ao agronegócio e ao setor imobiliário.
Para isso, Salles colocou em pauta uma minuta de resolução que revoga três resoluções do Conama. Trata-se da Resolução nº 284, de 30 agosto de 2001, que estabelece regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; da Resolução nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. E a de nº 303, de 13 de maio de 2002, que cria parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. A Advocacia-Geral da União deu parecer favorável à proposta.
Boiada pró-ruralistas
A revogação da primeira é demanda da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). No final de 2019, a comissão de irrigação da entidade anunciou que a trabalharia pela derrubada de regras para a irrigação em 2020. Para os ruralistas, não há embasamento técnico/legal da promulgação desta resolução (284), já que “a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”. Alinhado com os interesses do setor o governo trabalha pela revogação. Tanto que no final de julho já tinha parecer favorável.
Amigos de Salles
A revogação da Resolução nº 302 interessa diretamente a imobiliárias e proprietários de terrenos às margens de represas, já que dita parâmetros são complementares à legislação que impede intervenções urbanísticas nessas áreas de proteção ambiental. É o caso de rancheiros da Ilha Solteira, no rio Paraná, próxima à divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que ocupam áreas lindeiras ao reservatório da Usina Hidrelétrica. Ou seja, áreas que cercam uma área protegida até determinada distância. O Ibama chegou a multar proprietários por intervenções não autorizadas, que inclusive impediam a regeneração dessas áreas que deveriam ser protegidas.
Outro afago ao setor é a extinção da Resolução nº 303, que definia limites de áreas de preservação permanente para a vegetação rasteira nas regiões costeiras, como aquelas que protegem os manguezais.
A pressa de Salles com a boiada é tanta que a nova resolução, se for aprovada, entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
A pauta nefasta ao meio ambiente inclui ainda a autorização para a queima de poluentes orgânicos persistentes, como resíduos de agrotóxicos, em fornos de produção de clinquer, o principal insumos para indústria de cimento.
Para isso, Salles colocou em pauta uma minuta de resolução que revoga três resoluções do Conama. Trata-se da Resolução nº 284, de 30 agosto de 2001, que estabelece regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; da Resolução nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. E a de nº 303, de 13 de maio de 2002, que cria parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. A Advocacia-Geral da União deu parecer favorável à proposta.
Boiada pró-ruralistas
A revogação da primeira é demanda da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). No final de 2019, a comissão de irrigação da entidade anunciou que a trabalharia pela derrubada de regras para a irrigação em 2020. Para os ruralistas, não há embasamento técnico/legal da promulgação desta resolução (284), já que “a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”. Alinhado com os interesses do setor o governo trabalha pela revogação. Tanto que no final de julho já tinha parecer favorável.
Amigos de Salles
A revogação da Resolução nº 302 interessa diretamente a imobiliárias e proprietários de terrenos às margens de represas, já que dita parâmetros são complementares à legislação que impede intervenções urbanísticas nessas áreas de proteção ambiental. É o caso de rancheiros da Ilha Solteira, no rio Paraná, próxima à divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que ocupam áreas lindeiras ao reservatório da Usina Hidrelétrica. Ou seja, áreas que cercam uma área protegida até determinada distância. O Ibama chegou a multar proprietários por intervenções não autorizadas, que inclusive impediam a regeneração dessas áreas que deveriam ser protegidas.
Outro afago ao setor é a extinção da Resolução nº 303, que definia limites de áreas de preservação permanente para a vegetação rasteira nas regiões costeiras, como aquelas que protegem os manguezais.
A pressa de Salles com a boiada é tanta que a nova resolução, se for aprovada, entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
A pauta nefasta ao meio ambiente inclui ainda a autorização para a queima de poluentes orgânicos persistentes, como resíduos de agrotóxicos, em fornos de produção de clinquer, o principal insumos para indústria de cimento.
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