http://www.kitkrak.org |
Caro Miro:
Como lhe disse por telefone, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 10, que eu impetrei em nome do PSOL para fixar a omissão dos Poderes Públicos em regulamentar vários artigos da Constituição sobre os meios de comunicação de massa, encontra-se paralisada há quase um ano, em mãos (ou sob o assento) do Procurador-Geral da República.
Em razão disso, ingressei no Supremo Tribunal Federal com a petição que segue anexa.