Por Carlos Lopes, no jornal Hora do Povo:
Alguns jornais publicaram que o deputado Miro Teixeira irá propor, com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, que jornalistas – por exemplo, o parceiro de Carlos Cachoeira, Policarpo Jr., da “Veja” - não pudessem ser convocados à CPMI para depor. Segundo o deputado, o citado dispositivo legal proibiria “o depoimento de testemunha que por ofício tenha de manter sigilo”.
Alguns jornais publicaram que o deputado Miro Teixeira irá propor, com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, que jornalistas – por exemplo, o parceiro de Carlos Cachoeira, Policarpo Jr., da “Veja” - não pudessem ser convocados à CPMI para depor. Segundo o deputado, o citado dispositivo legal proibiria “o depoimento de testemunha que por ofício tenha de manter sigilo”.