Por Charles Carmo, no blog Viomundo:
Se você receber uma multa de trânsito, poderá se defender junto ao Detran e mostrar, por exemplo, que seu carro nunca transitou na cidade indicada, que tudo não passou de um caso de clonagem de placa, em que você é a vítima. Depois você ainda pode recorrer da decisão e será julgado por outro órgão, outros “juízes”. É um direito seu, um direito de todos nós.
No caso do chamado “mensalão”, o Brasil parou para discutir se, para esses réus específicos, o direito ao duplo grau de jurisdição desaparecerá, a fórceps, por meio das mãos do oligopólio midiático e de poderosos grupos de pressão.