Por Najla Passos, no sítio Carta Maior:
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta (13) o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, já em fase de embargos infringentes, mantendo a tendência revisionista: a corte reformou a decisão inicial que condenava dois réus por formação de quadrilha, da mesma forma que, há 15 dias, modificou a que imputava o crime de formação de quadrilha a nove condenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta (13) o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, já em fase de embargos infringentes, mantendo a tendência revisionista: a corte reformou a decisão inicial que condenava dois réus por formação de quadrilha, da mesma forma que, há 15 dias, modificou a que imputava o crime de formação de quadrilha a nove condenados.