Por Jeferson Miola
Exmo. Sr. Juiz João Otávio de Noronha
Corregedor Nacional de Justiça
corregedoria@cnj.jus.br
Senhor Corregedor,
Lê-se na página web da Corregedoria Nacional de Justiça que o objetivo principal da Corregedoria é “alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal)”.
Ali também se lê que “Todas as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ”. Dentre elas, cabe destacar aquelas atribuições que consubstanciam a presente denúncia do juiz Sérgio Moro:
Exmo. Sr. Juiz João Otávio de Noronha
Corregedor Nacional de Justiça
corregedoria@cnj.jus.br
Senhor Corregedor,
Lê-se na página web da Corregedoria Nacional de Justiça que o objetivo principal da Corregedoria é “alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal)”.
Ali também se lê que “Todas as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ”. Dentre elas, cabe destacar aquelas atribuições que consubstanciam a presente denúncia do juiz Sérgio Moro: