Por Juliano Medeiros
Nota sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no STF
1. A súmula 122 do STF, que permite a prisão de condenados logo após decisão de segunda instância, é flagrantemente inconstitucional. O texto da Constituição Federal é transparente: início da pena, só após o fim da tramitação do processo.
2. A medida, além de inconstitucional, reforça as perspectivas conservadoras de "direito penal máximo", que vê no encarceramento em massa a solução para os problemas da violência e da criminalidade no país.
Nota sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no STF
1. A súmula 122 do STF, que permite a prisão de condenados logo após decisão de segunda instância, é flagrantemente inconstitucional. O texto da Constituição Federal é transparente: início da pena, só após o fim da tramitação do processo.
2. A medida, além de inconstitucional, reforça as perspectivas conservadoras de "direito penal máximo", que vê no encarceramento em massa a solução para os problemas da violência e da criminalidade no país.