Por Jeferson Miola, em seu blog:
Ao realizar uma sessão protocolar para simplesmente recusar as contestações [embargos dos embargos declaratórios] da defesa do ex-presidente Lula sem sequer analisar o mérito, o tribunal de exceção da Lava Jato [trf4] deixou a marca de “batom na cueca”; a marca da farsa jurídica montada para prender Lula.
Ora, se a sessão de 18 de abril foi realizada para examinar os recursos da defesa, é porque ainda não haviam sido exauridos todos os recursos de apelação e, portanto, Lula ainda não havia sido definitivamente condenado no segundo grau.
Ao realizar uma sessão protocolar para simplesmente recusar as contestações [embargos dos embargos declaratórios] da defesa do ex-presidente Lula sem sequer analisar o mérito, o tribunal de exceção da Lava Jato [trf4] deixou a marca de “batom na cueca”; a marca da farsa jurídica montada para prender Lula.
Ora, se a sessão de 18 de abril foi realizada para examinar os recursos da defesa, é porque ainda não haviam sido exauridos todos os recursos de apelação e, portanto, Lula ainda não havia sido definitivamente condenado no segundo grau.