Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:
Qualquer estagiário de Direito conhece a máxima: decisão judicial não se discute, se cumpre.
Sergio Moro acaba de assinar um despacho em que decide não cumprir decisão do desembargador Rogério Favreto, que em regime de plantão responde pelo Tribunal Regional da 4a. Região.
Como plantonista do TRF-4, à qual o juiz da 13a. Vara Criminal Federal (1a. instância) está subordinado, ele decidiu libertar Lula, atendendo a habeas corpus apresentado em nome de Lula por deputados federais do PT.
O alvará de soltura é cristalino:
Sergio Moro acaba de assinar um despacho em que decide não cumprir decisão do desembargador Rogério Favreto, que em regime de plantão responde pelo Tribunal Regional da 4a. Região.
Como plantonista do TRF-4, à qual o juiz da 13a. Vara Criminal Federal (1a. instância) está subordinado, ele decidiu libertar Lula, atendendo a habeas corpus apresentado em nome de Lula por deputados federais do PT.
O alvará de soltura é cristalino: