Por Jeferson Miola, em seu blog:
A Lei 13.260/2016 classifica o ataque a bombas ao prédio da produtora do Porta dos Fundos como um ato terrorista: teve motivação religiosa e o objetivo de provocar terror generalizado; empregou artefatos explosivos e, assim, atentou contra a vida das pessoas:
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A Lei 13.260/2016 classifica o ataque a bombas ao prédio da produtora do Porta dos Fundos como um ato terrorista: teve motivação religiosa e o objetivo de provocar terror generalizado; empregou artefatos explosivos e, assim, atentou contra a vida das pessoas:
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.