Por Jordana Pereira, no site de Fundação Perseu Abramo:
Na última semana a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou Projeto de Lei (PL) n° 580/2015 do então senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O PL altera a Lei de Execução Penal e obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O senador e relator do projeto Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo, ainda na Comissão de Constituição e Justiça em fevereiro, que detalha mais as regras. O pagamento deverá ser feito via depósito em conta judicial. Se não for feito, as despesas se tornam dívida ativa da Fazenda Pública. A cobrança também recairia sobre os presos provisórios (34% da população carcerária, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen) e, em caso de absolvição, o dinheiro seria devolvido. Caso o detento não tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”.
Na última semana a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou Projeto de Lei (PL) n° 580/2015 do então senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O PL altera a Lei de Execução Penal e obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O senador e relator do projeto Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo, ainda na Comissão de Constituição e Justiça em fevereiro, que detalha mais as regras. O pagamento deverá ser feito via depósito em conta judicial. Se não for feito, as despesas se tornam dívida ativa da Fazenda Pública. A cobrança também recairia sobre os presos provisórios (34% da população carcerária, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen) e, em caso de absolvição, o dinheiro seria devolvido. Caso o detento não tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”.