Por Marcelo Zero, no site Brasil Debate:
Os pretextos alegados para o golpe variam mais que biruta de aeroporto em tempestade.
Tem para todos os gostos e eles oscilam fortemente conforme a conjuntura. Quando um pretexto perde a sua força, imediatamente surge outro, muitas vezes de natureza distinta.
A variedade e a oscilação mostram o desespero dos derrotados nas últimas eleições em encontrar alguma escusa minimamente aceitável para o golpe indesculpável.
Apesar de sua diversidade, os pretextos podem ser divididos em dois grandes conjuntos: os pretextos não jurídicos, de um lado, e os pretextos pseudojurídicos, de outro.
O conjunto dos pretextos não jurídicos inclui as alegações relativas à recessão econômica e ao clima político deteriorado. Estão nele incluídos os argumentos de que “o Brasil está em recessão”, “o Brasil está parado”, “o Brasil passa por uma grande crise econômica e política, “a popularidade da presidenta está muito baixa”, etc., etc.
O falso pressuposto de que esse tipo de alegação poderia servir de pretexto minimamente aceitável para um processo de impeachment é o de que o Brasil teria um regime parlamentarista, e não presidencialista. Provavelmente essa “ideia brilhante” saiu do mesmo think tank que instituiu o terceiro turno como estratégia política. Esqueceram-se, no entanto, de avisar à Constituição Federal e ao povo brasileiro, que rejeitou o parlamentarismo, no plebiscito de 1993.
Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, regime no qual no qual só há eleições parlamentares e o chefe de governo é uma espécie de cargo de confiança do Legislativo, no regime presidencialista, como o nosso, o presidente é eleito em pleito separado, o qual gera um mandato popular que não pode ser extinto por simples voto de desconfiança política do Parlamento.
No parlamentarismo, crises econômicas, crises políticas, baixos índices de popularidade, etc. são argumentos perfeitamente legais e normais para destituir o gabinete de governo, ainda que com regras rígidas, as quais asseguram a estabilidade política. Contudo, em nosso presidencialismo, o chefe de governo, figura que se confunde com o chefe de Estado, só pode perder o seu mandato popular específico se for comprovado, após devido processo legal, crime grave e doloso de responsabilidade.
Afora a total impropriedade e inconsistência desses argumentos não jurídicos, só aplicáveis a regimes parlamentaristas, eles pecam também pelo cinismo.
A crise atual do Brasil, ocasionada essencialmente pela intensificação recente da pior recessão internacional desde 1929, vem sendo muito agravada justamente pelo golpismo da oposição, que provoca um clima permanente de instabilidade política. Recorde-se que ajustes econômicos visam reverter expectativas dos investidores, algo difícil de se obter num clima político artificialmente deteriorado.
Assim, boa parte da recessão e da paralisia atuais advém do golpismo. Do golpismo e de uma Lava-Jato importante para o combate à corrupção, mas mal conduzida para os interesses do país. Com efeito, segundo as avaliações das mais importantes consultorias econômicas, a Lava-Jato, por ter paralisado setores importantíssimos da economia brasileira, como a construção civil e a cadeia do petróleo está, somada ao clima político, reduzindo o crescimento do Brasil, em aproximadamente 2,5% do PIB. Ou seja, mais de dois terços da recessão de 2015 provirão dessa operação e do golpismo oposicionista. A dupla Moro/Aécio causa muito mais dano econômico que Levi.
É muita cara-de-pau, diria Lula. Criam ou turbinam fortemente a crise, com a instabilidade política gerada por seu golpismo, e depois se queixam de que “o Brasil está parado”. Ora, o Brasil está paralisado por causa, em grande parte, dessas “pedaladas políticas” da oposição.
O outro conjunto de argumentos tange aos argumentos pseudojurídicos, que tentam sustentar, do ponto de vista técnico, o canhestro pedido de impeachment acolhido por Cunha.
Na realidade, utilizar supostas pedaladas fiscais para sustentar um pedido de impeachment é uma clara pedalada jurídica.
Espremendo-se a argumentação do pedido de impeachment, o único arremedo de argumento jurídico se refere ao suposto fato de que o governo federal teria aberto créditos suplementares ao orçamento sem a devida autorização legal do Congresso.
Embora não caiba nesse breve artigo se fazer uma argumentação extensa sobre a precariedade das argumentações jurídicas pró-impedimento, vale lembrar que as contas de 2015 só se encerram em 31 de dezembro e, além disso, o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal do ano.
Como bem afirmou Ricardo Lodi Pietro:
Mas, se o próprio Parlamento, durante o exercício, modifica a meta, está alterando o limite da autorização por ele concedida e convalidando tacitamente a abertura dos créditos suplementares até então efetivadas por Decreto. Foi assim em 2014, com a aprovação da Lei 12.952/14, e tudo indica que será em 2015, já que a Câmara dos Deputados aprovou, no mesmo dia em que o seu presidente acolheu o pedido de impeachment, o PLN 05/15. Assim, não há mais que se falar em abertura de créditos suplementares sem autorização legal em 2014. Em relação ao exercício de 2015, não é possível, antes do final do exercício, constatar se os decretos que já abriram créditos suplementares, extrapolam ou não os limites previstos no artigo 4º da LOA/15, dada a real possibilidade de alteração da meta fiscal que define os contornos desta autorização legislativa. E tudo indica que não haverá extrapolação da autorização legal, dada à aprovação do referido projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Ademais, mesmo que se conseguisse provar pedaladas fiscais em 2015, isso não justificaria o impeachment, tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional.
Dilma fez as mesmas operações contábeis que FHC fez e que os governadores do PSDB ainda fazem. E o fez não para desviar dinheiro público, como Cunha fez, mas para manter programas sociais imprescindíveis ao bem-estar do povo brasileiro.
O impeachment está previsto em nossa Constituição, mas esse pedido específico de impeachment não está previsto em lugar nenhum, a não ser nas cloacas onde navegam os interesses sombrios e malcheirosos dos derrotados e ressentidos que apostam no “quanto pior melhor” e contra a democracia brasileira e o Estado Democrático de Direito.
Ele nasce ilegítimo e, em consequência, com legalidade questionável, por ter sido iniciado por Cunha, em claro ato de vingança política motivada por interesses torpes e corruptos. Ele nasce ilegítimo e ilegal por não ter nenhuma base jurídica consistente. Nasce em meio a grotescas pedaladas político-partidárias e patéticas pedaladas jurídicas.
No fundo, trata-se de uma grande e suja pedalada imoral contra o Brasil.
Os pretextos alegados para o golpe variam mais que biruta de aeroporto em tempestade.
Tem para todos os gostos e eles oscilam fortemente conforme a conjuntura. Quando um pretexto perde a sua força, imediatamente surge outro, muitas vezes de natureza distinta.
A variedade e a oscilação mostram o desespero dos derrotados nas últimas eleições em encontrar alguma escusa minimamente aceitável para o golpe indesculpável.
Apesar de sua diversidade, os pretextos podem ser divididos em dois grandes conjuntos: os pretextos não jurídicos, de um lado, e os pretextos pseudojurídicos, de outro.
O conjunto dos pretextos não jurídicos inclui as alegações relativas à recessão econômica e ao clima político deteriorado. Estão nele incluídos os argumentos de que “o Brasil está em recessão”, “o Brasil está parado”, “o Brasil passa por uma grande crise econômica e política, “a popularidade da presidenta está muito baixa”, etc., etc.
O falso pressuposto de que esse tipo de alegação poderia servir de pretexto minimamente aceitável para um processo de impeachment é o de que o Brasil teria um regime parlamentarista, e não presidencialista. Provavelmente essa “ideia brilhante” saiu do mesmo think tank que instituiu o terceiro turno como estratégia política. Esqueceram-se, no entanto, de avisar à Constituição Federal e ao povo brasileiro, que rejeitou o parlamentarismo, no plebiscito de 1993.
Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, regime no qual no qual só há eleições parlamentares e o chefe de governo é uma espécie de cargo de confiança do Legislativo, no regime presidencialista, como o nosso, o presidente é eleito em pleito separado, o qual gera um mandato popular que não pode ser extinto por simples voto de desconfiança política do Parlamento.
No parlamentarismo, crises econômicas, crises políticas, baixos índices de popularidade, etc. são argumentos perfeitamente legais e normais para destituir o gabinete de governo, ainda que com regras rígidas, as quais asseguram a estabilidade política. Contudo, em nosso presidencialismo, o chefe de governo, figura que se confunde com o chefe de Estado, só pode perder o seu mandato popular específico se for comprovado, após devido processo legal, crime grave e doloso de responsabilidade.
Afora a total impropriedade e inconsistência desses argumentos não jurídicos, só aplicáveis a regimes parlamentaristas, eles pecam também pelo cinismo.
A crise atual do Brasil, ocasionada essencialmente pela intensificação recente da pior recessão internacional desde 1929, vem sendo muito agravada justamente pelo golpismo da oposição, que provoca um clima permanente de instabilidade política. Recorde-se que ajustes econômicos visam reverter expectativas dos investidores, algo difícil de se obter num clima político artificialmente deteriorado.
Assim, boa parte da recessão e da paralisia atuais advém do golpismo. Do golpismo e de uma Lava-Jato importante para o combate à corrupção, mas mal conduzida para os interesses do país. Com efeito, segundo as avaliações das mais importantes consultorias econômicas, a Lava-Jato, por ter paralisado setores importantíssimos da economia brasileira, como a construção civil e a cadeia do petróleo está, somada ao clima político, reduzindo o crescimento do Brasil, em aproximadamente 2,5% do PIB. Ou seja, mais de dois terços da recessão de 2015 provirão dessa operação e do golpismo oposicionista. A dupla Moro/Aécio causa muito mais dano econômico que Levi.
É muita cara-de-pau, diria Lula. Criam ou turbinam fortemente a crise, com a instabilidade política gerada por seu golpismo, e depois se queixam de que “o Brasil está parado”. Ora, o Brasil está paralisado por causa, em grande parte, dessas “pedaladas políticas” da oposição.
O outro conjunto de argumentos tange aos argumentos pseudojurídicos, que tentam sustentar, do ponto de vista técnico, o canhestro pedido de impeachment acolhido por Cunha.
Na realidade, utilizar supostas pedaladas fiscais para sustentar um pedido de impeachment é uma clara pedalada jurídica.
Espremendo-se a argumentação do pedido de impeachment, o único arremedo de argumento jurídico se refere ao suposto fato de que o governo federal teria aberto créditos suplementares ao orçamento sem a devida autorização legal do Congresso.
Embora não caiba nesse breve artigo se fazer uma argumentação extensa sobre a precariedade das argumentações jurídicas pró-impedimento, vale lembrar que as contas de 2015 só se encerram em 31 de dezembro e, além disso, o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal do ano.
Como bem afirmou Ricardo Lodi Pietro:
Mas, se o próprio Parlamento, durante o exercício, modifica a meta, está alterando o limite da autorização por ele concedida e convalidando tacitamente a abertura dos créditos suplementares até então efetivadas por Decreto. Foi assim em 2014, com a aprovação da Lei 12.952/14, e tudo indica que será em 2015, já que a Câmara dos Deputados aprovou, no mesmo dia em que o seu presidente acolheu o pedido de impeachment, o PLN 05/15. Assim, não há mais que se falar em abertura de créditos suplementares sem autorização legal em 2014. Em relação ao exercício de 2015, não é possível, antes do final do exercício, constatar se os decretos que já abriram créditos suplementares, extrapolam ou não os limites previstos no artigo 4º da LOA/15, dada a real possibilidade de alteração da meta fiscal que define os contornos desta autorização legislativa. E tudo indica que não haverá extrapolação da autorização legal, dada à aprovação do referido projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Ademais, mesmo que se conseguisse provar pedaladas fiscais em 2015, isso não justificaria o impeachment, tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional.
Dilma fez as mesmas operações contábeis que FHC fez e que os governadores do PSDB ainda fazem. E o fez não para desviar dinheiro público, como Cunha fez, mas para manter programas sociais imprescindíveis ao bem-estar do povo brasileiro.
O impeachment está previsto em nossa Constituição, mas esse pedido específico de impeachment não está previsto em lugar nenhum, a não ser nas cloacas onde navegam os interesses sombrios e malcheirosos dos derrotados e ressentidos que apostam no “quanto pior melhor” e contra a democracia brasileira e o Estado Democrático de Direito.
Ele nasce ilegítimo e, em consequência, com legalidade questionável, por ter sido iniciado por Cunha, em claro ato de vingança política motivada por interesses torpes e corruptos. Ele nasce ilegítimo e ilegal por não ter nenhuma base jurídica consistente. Nasce em meio a grotescas pedaladas político-partidárias e patéticas pedaladas jurídicas.
No fundo, trata-se de uma grande e suja pedalada imoral contra o Brasil.
* Artigo publicado originalmente no site Brasil 247.
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