segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Chefão do Bradesco: o réu sumiu da mídia

Ilustração: Marcio Baraldi
Por Altamiro Borges

Na semana passada, a Justiça Federal em Brasília acolheu a denúncia contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas suspeitas de negociarem pagamentos de propinas a integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – o órgão do governo que analisa os recursos contra as autuações da Receita Federal por fraude e sonegação de impostos. O chefão do maior banco privado do país e dois outros executivos da instituição – o vice-presidente Domingos Figueiredo de Abreu e o diretor-gerente Luiz Carlos Angelotti –, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal com base nas mesmas denúncias.

Na ocasião, a Polícia Federal acusou os citados pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Operação Zelotes, que foi deflagrada para apurar as fraudes fiscais, levantou documentos que revelam que o Bradesco negociou a contratação de serviços de um escritório de advocacia que atuava para corromper os conselheiros do Carf e para livrar ou atenuar multas no órgão. Com o acolhimento das denúncias feitas pelo Ministério Público, Luiz Carlos Trabuco se torna réu no processo judicial. A partir de agora, a investigação da Operação Zelotes finalmente entra na sua fase final, com a convocação dos acusados e das testemunhas.

Na sentença divulgada na última quinta-feira (28), o juiz federal Vallisney Souza Oliveira considerou haver “provas indiciárias robustas” para a abertura da ação penal. Segundo o juiz, o Ministério Público Federal descreveu, na denúncia, a “atuação dos agentes públicos participantes da corrupção passiva e suas tratativas, contratos e relacionamentos com outros denunciados e com a alta cúpula - diretores, conselheiro e presidente -, do Bradesco, conforme detalhes descritos na peça ministerial para o fim de, ilicitamente, favorecer o referido banco perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, mediante solicitação e oferecimento de vantagens indevidas”.

Com base nas provas reunidas “até agora”, o juiz Vallisney Souza Oliveira solicitou o indiciamento dos banqueiros e ainda pediu a “compensação de créditos do PIS e Cofins e de revisão tributária”. Os denunciados terão agora um prazo de 20 dias para poder “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”. Somente após a conclusão da ação penal, sem prazo para ocorrer, é que a Justiça Federal decidirá sobre as acusações. Logo após a divulgação da denúncia, o Bradesco divulgou nota em que “reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes”. São todos santos!

Apesar da gravidade do caso, que afeta diretamente o sistema financeiro nativo, a mídia privada não deu qualquer destaque à denúncia acolhida pela Justiça Federal. Alguns jornalões até publicaram pequenas matérias; já as redes de tevê fizeram um silêncio sepulcral. Os bilionários anúncios em publicidade do Bradesco talvez expliquem esta criminosa omissão. E ainda tem gente que acredita na imparcialidade da mídia privada – nos dois sentidos da palavra.

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