sábado, 12 de maio de 2018

Não vale censurar Lula, Meritíssima

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Ao encaminhar uma petição para a juíza Carolina Lebbos para entrevistar Lula na prisão, a Folha, o UOL e o SBT assumiram uma postura adequada ao atual momento político.

Basta lembrar que uma lei em vigor desde 1984 nas penitenciárias brasileiras autoriza entrevistas de condenados para considerar que seria uma vergonhosa forma de auto-censura deixar de ouvir o depoimento de um cidadão que, no atual momento, é um pré-candidato igual a todos os outros -- e só deixará essa condição caso seja impedido de concorrer, decisão que sequer foi tomada pela Justiça.

Do ponto de vista do jornalismo, o interesse também é evidente, pois se trata do líder absoluto em todas as pesquisas e simulações.

Há dois dias, aqui neste espaço, escrevi uma nota sobre essa questão. Ali, fazia uma pergunta no título ("Folha e SBT querem ser carcereiros do Lula?") e argumentava:

"Num país onde a lei não proíbe entrevistas de cidadãos encarcerados, a Folha, SBT e demais veículos de mídia têm o dever convidar Lula para dar entrevistas e depoimentos em programas e reportagens sobre as eleições presidenciais, exatamente como fazem com Boulos e Ciro, Alckmin e Manuela". Também escrevi que, com base na Lei de Execução Penal, assinada pelo ditador-presidente João Figueiredo, "vez por outra os jornais e emissoras de TV exibem reportagens e entrevistas de prisioneiros."

A questão, agora, está com a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena no cárcere de Curitiba.

O debate, aqui, não tem a ver com a legislação eleitoral, que prevê a isonomia entre os candidatos. Interessado em garantir a presença de um porta-voz de Lula em entrevistas e debates, o PT levantou essa questão ao TSE -- mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Og Fernandes.

A Folha, o SBT e o UOL pedem outra coisas: o direito de entrevistar Lula.

As entrevistas de prisioneiros são autorizadas com base no parágrafo 15 do artigo 41 da Lei de Execução Penal.

Ali se diz que o preso tem direito de "manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes".

É uma determinação tão forte que para suspender ou restringir esses direitos, a autoridade precisa de um "ato motivado". Tradução: não pode ser uma decisão arbitrária, fruto da vontade subjetiva -- necessita de uma justificativa jurídica.

Em 27/11/2013, publiquei uma entrevista de José Genoíno, já na prisão. Ele acabava de ser conduzido a Papuda para cumprir pena pela AP 470.

Vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão como um direito fundamental, a ser exercido sem censura prévia. A tal ponto que a presidente do STF Carmen Lúcia cunhou a frase "Cala a boca já morreu?" para explicar o regime em vigor no país. Condenado a 12 anos e um mês em regime fechado, mas não incomunicável, Lula tem todo o direito de se fazer ouvir pelos brasileiros e brasileiros.

Alguma dúvida?

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