Do site do FNDC:
A retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.404/01 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (5/11), abre perspectivas positivas para a sociedade civil com o voto favorável à manutenção do dispositivo legal pelo ministro Edson Fachin. Em vigor desde pelo menos 2004, a Classificação Indicativa tem se mostrado uma política acertada, eficaz, sintonizada com o direito e a experiência internacional e não fere a liberdade de expressão ou de imprensa, como afirmam as emissoras.
A retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.404/01 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (5/11), abre perspectivas positivas para a sociedade civil com o voto favorável à manutenção do dispositivo legal pelo ministro Edson Fachin. Em vigor desde pelo menos 2004, a Classificação Indicativa tem se mostrado uma política acertada, eficaz, sintonizada com o direito e a experiência internacional e não fere a liberdade de expressão ou de imprensa, como afirmam as emissoras.