Os 55 anos do golpe militar, pela violência que implicou, agora devidamente tirada a limpo pela Comissão Nacional da Verdade, não pode deixar nenhum cidadão consciente na indiferença. Importa assinalar claramente que o assalto ao poder foi um crime contra a Constituição e uma usurpação da soberania popular, fonte do direito num Estado democrático.
O primeiro Ato Institucional de 9/4/1964 alijou este princípio da soberania popular ao declarar que “a revolução vitoriosa como Poder Constituinte se legitima por si mesma”. Nenhum poder se legitima por si mesmo; só o fazem ditadores que pisoteiam qualquer direito. O golpe militar configurou uma ocupação violenta de todos os aparelhos de Estado para, a partir deles, montar uma ordem regida por atos institucionais, pela repressão e pelo Estado de terror.

















