Por Fernando Brito, em seu blog:
Explodir coquetéis molotov contra um prédio, se não me engano, é algo contido em "usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
E isso é enquadrado como ato terrorista pela Lei 13.260.
E, portanto, segundo a mesma lei, cabe “à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .”
Explodir coquetéis molotov contra um prédio, se não me engano, é algo contido em "usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
E isso é enquadrado como ato terrorista pela Lei 13.260.
E, portanto, segundo a mesma lei, cabe “à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .”