sexta-feira, 26 de maio de 2017

Cláudia Cruz e o "juiz" Sergio Moro

Por Kiko Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:

Depois de alguns dias no oblívio obrigatório graças à delação da JBS que matou Temer, o juiz Sergio Moro volta às manchetes, seu habitat natural.

Sai Janot, volta o super herói de Curitiba.

Moro absolveu a mulher de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, na Lava Jato.

Cláudia era acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Entre 2008 e 2014, ela gastou mais de 1 milhão de dólares de uma conta na Suíça.

Segundo a denúncia do MPF, o gasto era “totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito” dela e de Cunha.

Para Moro, não há “prova suficiente” de que ela agiu com dolo ao usar a grana.

O juiz considerou em seu despacho que, “embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família”.

Foi um negligência da madame, enfim. Quem nunca?

Cunha, que desde o início declarava estar preocupado com sua família, está feliz. Cláudia pode fazer parte de seu acordo de delação premiada.

Moro sempre tratou dona Cláudia com um estranho respeito. No ano passado, ficou famosa a história de que tentou por duas vezes, sem sucesso, intimá-la.

Seu advogado Pierpaolo Bottini contou candidamente que informou ao oficial de Justiça que sua cliente podia ser encontrada nos finais de semana no Rio de Janeiro e, de segunda a sexta, no endereço de sempre em Brasília.

Pouco depois, Moro autorizou a devolução do passaporte dela, contrariando os procuradores que alertaram para risco de fuga.

A absolvição fica ainda mais absurda diante da atitude do magistrado para com Marisa Letícia.

Morta, Marisa luta na Justiça para ter sua absolvição reconhecida. O caso está em apreciação no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

Moro recusou o pedido da defesa para declarar sua inocência.

Desde 2008, uma adaptação da lei a tratados internacionais, manda que, com a morte e a consequente extinção da punibilidade de um réu, este seja declarado absolvido, para preservar o princípio da presunção de inocência.

No país de Sergio Moro, isso é o que menos importa.

Segundo o Joaquim de Carvalho informou no DCM, o processo está sendo debatido em grau de recurso nas instâncias superiores.

É impossível dissociar o AVC de Marisa Letícia da perseguição que ela sofreu, juntamente com Lula e filhos. Pagou com a vida.

Marisa, ao menos, teve a sorte de não ver a que ponto a Justiça brasileira desceu.

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