1- A partir de 1998, foi desmontada a integração financeira entre Previdência e Seguridade Social.
Ao longo dos governos tucanos, na década de 1990 e seguinte, Executivo e Legislativo promoveram medidas sucessivas de desmonte da Seguridade Social, através de Emendas Constitucionais e de leis complementares.
A EC N. 20 introduziu modificações na previdência social em dezembro de 1998, organizando-a sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Determinou o valor máximo de R$ 1.200,00 para os benefícios do regime geral, reajustável para fins de preservação do valor real. Autorizou a constituição de um fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza para, em adição à receita própria arrecadada, garantir os recursos necessários ao pagamento dos benefícios do Regime Geral.