Por Paulo Moreira Leite, no site Brasil-247:
Reflexo de um país traumatizado por 21 anos de ditadura, a Constituição reserva um espaço generoso para defender a liberdade de expressão e denunciar a censura.
No artigo 5o., se diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença." No parágrafo XIV do mesmo artigo se assegura "a todos o acesso a informação" e a proteção do "sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Já no artigo 220, a Constituição reforça: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
Reflexo de um país traumatizado por 21 anos de ditadura, a Constituição reserva um espaço generoso para defender a liberdade de expressão e denunciar a censura.
No artigo 5o., se diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença." No parágrafo XIV do mesmo artigo se assegura "a todos o acesso a informação" e a proteção do "sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Já no artigo 220, a Constituição reforça: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".