sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

O doce sabor da impunidade

Por Lygia Jobim, no site Carta Maior:


Muitos se preguntam o porquê do General Villas Boas ter confessado publicamente, em livro organizado por Celso Castro e editado pela FGV Editora, que, em conluio com membros do Alto Comando do Exército, cometeu, em 03 de abril de 2018, diversos crimes ao dizer através de duas mensagens publicadas em seu Twitter:

"Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?".

"Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais."

As mensagens foram dirigidas ao Supremo Tribunal Federal que deveria julgar um habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente Lula e que impediria sua prisão.

Entre os crimes destacam-se o agir contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF art. 5o. inciso XLIV- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático); o crime de tentativa de golpe de Estado previsto no Código Penal (Art. 366 - tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais: Pena – reclusão, de quatro a doze anos).

É repugnante mencioná-la, mas quem pariu Mateus que a embale. A Lei de Segurança Nacional em seu artigo 1º. Inciso Il inclui, em sua abrangência, o crime de atentar contra “o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”; e em seu Art. 18 tipifica aquele de ”tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos”.

Não tendo agido sozinho é imprescindível que seja convocado a informar os nomes daqueles que a ele se uniram para, de acordo com o art. 288 do Código Penal formarem uma quadrilha – “ Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente”.

Incoerente a nota publicada na página de opinião do jornal O Globo, em 14/02/21, onde se lê: “Certos episódios demonstram como é essencial ser intransigente na defesa da Constituição e da democracia. É o caso da revelação, feita em livro pelo General Eduardo Villas Bôas de que articulou com a cúpula do Exército os tuítes de alerta ao Supremo antes de a Corte julgar um habeas corpus para o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018.

(...) Não está em questão a pessoa do General. Comandante do Exército desde os governos Dilma e Temer, sempre foi aberto ao diálogo. O problema é outro.”

O problema não é outro problema, são vários problemas, mas um deles se chama, com certeza, General Villas Boas. Em 2015, com seu colega Etchegoyen e o então vice-presidente Temer, conspirou, para tirar Dilma Rousseff da Presidência. Já ali nossa democracia foi seriamente ferida por ele.

Incompreensível a notícia publicada nas primeiras páginas dos jornais de 15.02.21 onde se lê que o Ministro Edson Fachin critica o General Villas Boas e diz que a pressão de militares sobre STF, caso confirmada, é “intolerável e inaceitável”. Como assim se confirmada? Estamos diante de um crime instantâneo, consumado dolosamente com a publicação no Twitter, e do qual o Ministro teve ciência no dia em foi cometido. A única diferença é que agora se sabe que o General não agiu sozinho, mas em conluio com o Alto Comando.

Outra pergunta que se impõe: levou quase três anos para chegar a essa conclusão? Porque o Ministro não gritou antes de, pressionado, dar seu voto contra todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula? Poderia ter pedido vista e conversado com seus colegas chegando todos a um consenso que lhes garantisse um mínimo de dignidade. Mas, diante da situação, era melhor acatar a ordem do quartel. Afinal, sentir medo é humano e vencê-lo é só para aqueles que têm coragem.

Mais um recente atentado à nossa democracia se deu através das ações de Sérgio Moro, chefe da organização criminosa instalada em Curitiba que criou, à vista de todos, códigos particulares e agiu pelas leis que ali escreveu e aprovou, ignorando o art. 5º. da Constituição Federal que, em seu inciso XXXVII determina: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Se os processos e sentenças ilegais não forem anuladas, nosso Estado de Direito, do qual as leis e garantias processuais são parte fundamental, estará irremediavelmente comprometido.

O Ministro Gilmar Mendes só agora atenta para aquilo que, com a cumplicidade do STF, acontece no país: "Isso tudo indica uma fase do Brasil. A esta altura, quero entender como permitimos isso acontecer. Quanto mais a gente aprofunda, há dois dias parei de ler as coisas e me senti perturbado. São informações desorientadoras. É uma avalanche. Quero saber o que fizemos de errado para que institucionalmente produzíssemos isso, um setor que cria sua própria constituição e opera seguindo seus sentimentos de justiça”, disse.

É fácil saber o que fez de errado, Sr. Ministro. O senhor e mais sete de seus colegas que participaram, em 2010, do julgamento do pedido da OAB para que não fosse considerada a anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes de lesa humanidade durante a ditadura militar, garantiram que Sérgio Moro, codinome Russo, e seus asseclas, bem como o General e seus comparsas, se habituassem à doce certeza da impunidade. Se matar, torturar e desaparecer com corpos não é punível qual a importância de ser um juiz parcial ou um militar conspirador? Mas errar é humano e quando reconhecido o erro, como o senhor o fez, é fácil repará-lo. Temos certeza de o STF saberá honrar sua toga e se reposicionar diante das omissões passadas.

Se a sociedade civil não cobrar dos poderes Legislativo e Judiciário a punição a procuradores, juízes, e conspiradores militares que infringem a lei, nossa democracia, já gravemente ferida, continuará a ser vilipendiada até desaparecer por completo.

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