Por J. Carlos de Assis, no site Carta Maior:
Em artigo anterior cometi o erro de atribuir à Procuradoria Geral da República a iniciativa de contestação da medida provisória editada em dezembro pela Presidenta para regular os acordos de leniência – isto é, o marco jurídico pelo qual empresas envolvidas na Lava Jato, por exemplo, podem estabelecer acordos com o poder público para continuar trabalhando com órgãos do Governo mediante colaboração com a Justiça na admissão de irregularidades. A iniciativa não foi do Ministério Público. Foi da infame Procuradoria do TCU.
Em artigo anterior cometi o erro de atribuir à Procuradoria Geral da República a iniciativa de contestação da medida provisória editada em dezembro pela Presidenta para regular os acordos de leniência – isto é, o marco jurídico pelo qual empresas envolvidas na Lava Jato, por exemplo, podem estabelecer acordos com o poder público para continuar trabalhando com órgãos do Governo mediante colaboração com a Justiça na admissão de irregularidades. A iniciativa não foi do Ministério Público. Foi da infame Procuradoria do TCU.