Por Cezar Britto, no site Congresso em Foco:
A política é a fórmula constitucional utilizada para verbalizar o poder político emanado do povo, direta ou através de seus representantes eleitos (parágrafo único do artigo inicial da Constituição). Não há vazio constitucional quanto à matéria de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tampouco quanto à afirmação de que a soberania é exercida diretamente pelo povo (plebiscito, referendo ou lei de iniciativa popular – art. 14, da CF) ou através do sufrágio universal (caput, do mesmo artigo).